ATRIBUIÇÕES

À Secretaria de Segurança Institucional e a Direção do Departamento de Segurança compete:

  1. Estabelecer todas as linhas de planejamento para os tipos específicos de segurança: física, estratégica e especial.
  2. Planejar, coordenar, controlar e sistematizar os procedimentos relativos à segurança da comunidade universitária, autoridades e de pessoas que pelos seus prédios transitem, bem como das instalações físicas, materiais e equipamentos;

III. Programar e solicitar a aquisição de veículos e equipamentos de segurança que possibilitem o desempenho das suas atividades de forma eficiente e eficaz, inclusive equipamentos específicos contra atentados;

  1. Planejar e desenvolver a implantação dos programas contra sinistro, pânico e incêndio na UFSC;
  2. Integrar os diversos setores que direta ou indiretamente tratem de assuntos de segurança pessoal ou patrimonial;
  3. Interagir e incentivar a integração das instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, setores internos ou externos ou outros órgãos de segurança que atuem em conjunto com as atividades de interesse da UFSC na área de segurança pessoal ou patrimonial, num contexto de gestão integrada de segurança pública, mediante protocolos de cooperação e atendimento;

VII. Aprovar a escala de férias apresentada pelo Gestor de Segurança Física e Patrimonial (Gestor Administrativo de Segurança), encaminhando-a ao setor competente para concessão;

VIII. Implementar, coordenar e controlar a expedição de carteira funcional de servidor do quadro de segurança;

  1. Desempenhar quaisquer outras atividades típicas de Segurança Institucional.

Além de atividades operacionais:

Envio e recebimento de mensagens via rádio (HT). –      Ronda ostensivo atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambiental. –    Abertura de edificações. –      Abordagem de suspeitos para prevenção de delitos. –     Prevenção e combate ao uso e tráfico de drogas. –       Prevenção e combate à roubos e furtos à pessoas que circulam na UFSC. – Prevenção e combate ao furto e arrombamento de veículos. –      Condução de pessoas sob mal-súbito ao Hospital Universitário. – Vigiar a entrada e saída de pessoas, ou bens da entidade. –     Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe outorgada. –       Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas. –      Escoltar e proteger pessoas encarregadas de transportar dinheiro e valores. –   Escoltar e proteger autoridades. –      Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.