Fundamentação Legal na Área de Segurança
Lei nº 11.091/2005 e o Decreto nº 5.824/2006 – Anexo II
– Descrição do Ambiente
* Compete a Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial: Planejamento, execução e avaliação de projetos e atividades na área de segurança.
– Atividades da Área:
* Planejamento, execução, fiscalização, controle ou avaliação de projetos;
* Realização de atividades em assistência. assessoria, fiscalização, perícia e suporte técnico-administrativos e projetos e atividades;
* Elaboração dos planos de segurança e normas reguladoreas da segurança na Instituição;
* Realização de operações preventivas contra acidentes;
* Execução de atividades de defesa patrimonial;
* Investigações e registro das anormalidades;
* Registro de ocorrências de sinistros, desvios, furtos, roubos ou invasões;
* Atuação em postos de segurança instalados nas entradas, portarias e vias de acesso e
* Outras atividades de mesma natureza.
ANÁLISE DO DESEG – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA FÍSICA E PATRIMONIAL – UFSC
I. Fundamentação:
LEI Nº. 11.091/2005: OF.CIRC. Nº. 15/2005-MEC e DECRETO. Nº 5.824/2006.
OF.CIRC. Nº. 15/2005-MEC:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer vigilância nas entidades, rondando suas dependências internas, externas e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais.
• Vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens da entidade.
•Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada.
• Prestar informações que possibilitam a punição dos infratores e volta à normalidade.
• Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas.
• Escoltar e proteger pessoas encarregadas de transportar dinheiro e valores.
• Escoltar e proteger autoridades.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
DECRETO. Nº 5.824/2006
AMBIENTE: Infraestrutura
Descrição do ambiente organizacional:
Planejamento, execução e avaliação de projetos e atividades nas áreas de segurança.
Atividades nessas áreas:
- Realização de atividades em assistência, assessoria, fiscalização, perícia e suporte técnico-administrativos a projetos e atividades.
- Realização de coleta e tratamento de dados.
- Elaboração do plano diretor da instituição.
- Elaboração dos planos de segurança e normas reguladoras da segurança na instituição.
- Realização de operações preventivas contra acidentes.
- Execução de atividades de defesa patrimonial.
- Investigações e registro das anormalidades.
- Outras atividades de mesma natureza.
II. Análise:
A. O nome da Unidade Organizacional: DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA FÍSICA E PATRIMONIAL.
Procurando atender a Lei nº. 11.091/2005 principalmente nas atribuições esculpidas no Anexo II do Artigo 2º do Decreto nº. 5.824/2006, bem como no que determina o OF.CIRC. Nº. 15/2005-MEC, a partir do entendimento de que segurança é sempre preventiva. Não há que se falar em Segurança depois que os fatos aconteceram. A função principal da Segurança é prever os riscos e perigos e, assim, evitá-los. Em última análise, deve estar preparada para agir imediatamente após a ocorrência dos fatos danosos.
Como já dissemos anteriormente, nas Universidades Federais, infelizmente, confunde-se a Segurança Institucional com a Segurança Patrimonial, simplesmente em desacordo com a legislação, uma vez que ela tem por função proteger os “interesses vitais” da instituição, ou seja, tudo aquilo que diz respeito à vida da instituição e não apenas seu patrimônio físico. A segurança Institucional possui um aspecto tridimensional, que pode ser classificado da seguinte forma:
1 ) Segurança Física (Patrimonial): protege as instalações físicas ou materiais da instituição.
a) Proteção Perimetral;
b) Vigilância;
c) Sistemas de Identificação;
d) Controle Interno;
e) Incêndios e Emergências;
f) Proteção Contra Furtos;
g) Prevenção de Assaltos;
h) Materiais Perigosos etc.
2) Segurança Estratégica (Inteligência): protege o patrimônio invisível da instituição, ou seja, seus negócios (ensino – pesquisa e extensão).
a) Contra-Espionagem;
b) Segurança de Dados (Informática);
c) Terrorismo;
d) Sabotagem;
e) Chantagem.
3) Segurança Especial (Complementar): protege áreas não necessariamente ligadas à Segurança, mas que podem afetá-la.
a) Eventos;
b) Greves e Paralisações;
c) Alcoolismo e Drogas no Ambiente de Trabalho;
d) Epidemias;
e) Segurança Pessoal;
f) Sequestros.
B. Plano de Ação Do DESEG/UFSC.
O item 1, é claro que a finalidade não pode ser exclusivamente: vigiar, proteger e guardar os bens móveis e imóveis da instituição.
Suas atribuições abrangem tarefas correlatas com suas atribuições estatutárias ou previstas na legislação mencionada e não nas “Normas do Serviço de Segurança Patrimonial”.
III – Conclusão:
A partir do exposto, conclui-se que uma vez que a segurança do Campus foi transformada em 2008 em Departamento, e que a mesma foi estruturada e coadunada com a legislação, não nos limitamos apenas a Execução deatividades de defesa patrimonial, esta é apenas uma das atividades da área.
A segurança das IFES são institucionais e tridimensionais e não apenas patrimoniais.
Leandro Luiz de Oliveira
Diretor do Dpto. de Segurança Física e Patrimonial
Bel em Direito
Especialista em Desenvolvimento Gerencial