Fundamentação Legal na Área de Segurança

Lei nº 11.091/2005 e o Decreto nº 5.824/2006 – Anexo II

Descrição do Ambiente

* Compete a Coordenação de Segurança e Defesa Patrimonial: Planejamento, execução e avaliação de projetos e atividades na área de segurança.

 

Atividades da Área:

* Planejamento, execução, fiscalização, controle ou avaliação de projetos;

* Realização de atividades em assistência. assessoria, fiscalização, perícia e suporte técnico-administrativos e projetos e atividades;

* Elaboração dos planos de segurança e normas reguladoreas da segurança na Instituição;

* Realização de operações preventivas contra acidentes;

* Execução de atividades de defesa patrimonial;

* Investigações e registro das anormalidades;

* Registro de ocorrências de sinistros, desvios, furtos, roubos ou invasões;

* Atuação em postos de segurança instalados nas entradas, portarias e vias de acesso e

* Outras atividades de mesma natureza.

 

ANÁLISE DO DESEG – DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA FÍSICA E PATRIMONIAL – UFSC

 

I. Fundamentação:

 

LEI Nº. 11.091/2005: OF.CIRC. Nº. 15/2005-MEC e DECRETO. Nº 5.824/2006.

 

OF.CIRC. Nº. 15/2005-MEC:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Exercer vigilância nas entidades, rondando suas dependências internas, externas e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança.

 

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

• Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais.

• Vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens da entidade.

•Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada.

• Prestar informações que possibilitam a punição dos infratores e volta à normalidade.

• Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas.

• Escoltar e proteger pessoas encarregadas de transportar dinheiro e valores.

• Escoltar e proteger autoridades.

• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  

DECRETO. Nº 5.824/2006

AMBIENTE: Infraestrutura

Descrição do ambiente organizacional:

Planejamento, execução e avaliação de projetos e atividades nas áreas de segurança.

Atividades nessas áreas:

  • Realização de atividades em assistência, assessoria, fiscalização, perícia e suporte técnico-administrativos a projetos e atividades.
  • Realização de coleta e tratamento de dados.
  • Elaboração do plano diretor da instituição.
  • Elaboração dos planos de segurança e normas reguladoras da segurança na instituição.
  • Realização de operações preventivas contra acidentes.
  • Execução de atividades de defesa patrimonial.
  • Investigações e registro das anormalidades.
  • Outras atividades de mesma natureza.

 

II. Análise:

 

A. O nome da Unidade Organizacional: DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA FÍSICA E PATRIMONIAL.

 

Procurando atender a Lei nº. 11.091/2005 principalmente nas atribuições esculpidas no Anexo II do Artigo 2º do Decreto nº. 5.824/2006, bem como no que determina o OF.CIRC. Nº. 15/2005-MEC, a partir do entendimento de que segurança é sempre preventiva. Não há que se falar em Segurança depois que os fatos aconteceram. A função principal da Segurança é prever os riscos e perigos e, assim, evitá-los. Em última análise, deve estar preparada para agir imediatamente após a ocorrência dos fatos danosos.

Como já dissemos anteriormente, nas Universidades Federais, infelizmente, confunde-se a Segurança Institucional com a Segurança Patrimonial, simplesmente em desacordo com a legislação, uma vez que ela tem por função proteger os “interesses vitais” da instituição, ou seja, tudo aquilo que diz respeito à vida da instituição e não apenas seu patrimônio físico. A segurança Institucional possui um aspecto tridimensional, que pode ser classificado da seguinte forma:

1 ) Segurança Física (Patrimonial): protege as instalações físicas ou materiais da instituição.

a) Proteção Perimetral;

b) Vigilância;

c) Sistemas de Identificação;

d) Controle Interno;

e) Incêndios e Emergências;

f) Proteção Contra Furtos;

g) Prevenção de Assaltos;

h) Materiais Perigosos etc.

2) Segurança Estratégica (Inteligência): protege o patrimônio invisível da instituição, ou seja, seus negócios (ensino – pesquisa e extensão).

a) Contra-Espionagem;

b) Segurança de Dados (Informática);

c) Terrorismo;

d) Sabotagem;

e) Chantagem.

3) Segurança Especial (Complementar): protege áreas não necessariamente ligadas à Segurança, mas que podem afetá-la.

a) Eventos;

b) Greves e Paralisações;

c) Alcoolismo e Drogas no Ambiente de Trabalho;

d) Epidemias;

e) Segurança Pessoal;

f) Sequestros.

 

B. Plano de Ação Do DESEG/UFSC.

             O item 1, é claro que a finalidade não pode ser exclusivamente: vigiar, proteger e guardar os bens móveis e imóveis da instituição.

Suas atribuições abrangem tarefas correlatas com suas atribuições estatutárias ou previstas na legislação mencionada e não nas “Normas do Serviço de Segurança Patrimonial”.

 

III – Conclusão:

A partir do exposto, conclui-se que uma vez que a segurança do Campus foi transformada em 2008 em Departamento, e que a mesma foi estruturada e coadunada com a legislação, não nos limitamos apenas a Execução deatividades de defesa patrimonial, esta é apenas uma das atividades da área.

A segurança das IFES são institucionais e tridimensionais e não apenas patrimoniais.

 

Leandro Luiz de Oliveira

Diretor do Dpto. de Segurança Física e Patrimonial

Bel em Direito

Especialista em Desenvolvimento Gerencial